Artigo 1º do Decreto nº 94.550 de 6 de Julho de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.