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Artigo 1º do Decreto nº 94.550 de 6 de Julho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 94.550 /1987