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Artigo 2º do Decreto nº 94.545 de 1º de Julho de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.545 de 1º de Julho de 1987