Artigo 8º do Decreto nº 94.541 de 1º de Julho de 1987
Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CNP estabelecerá os prazos de faturamento de álcool para fins combustíveis das unidades produtoras para a PETROBRÁS e companhias distribuidoras de derivados de petróleo, e entre estas.