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Artigo 12 do Decreto nº 94.541 de 1º de Julho de 1987

Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 94.541 de 1º de Julho de 1987