Artigo 11 do Decreto nº 94.541 de 1º de Julho de 1987
Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogados o Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983 , o artigo 2º do Decreto nº 91.657, de 17 de setembro de 1985 , o Decreto nº 93.414, de 15 de outubro de 1986 , e demais disposições em contrário.