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Artigo 11 do Decreto nº 94.541 de 1º de Julho de 1987

Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam revogados o Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983 , o artigo 2º do Decreto nº 91.657, de 17 de setembro de 1985 , o Decreto nº 93.414, de 15 de outubro de 1986 , e demais disposições em contrário.