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Artigo 10º do Decreto nº 94.541 de 1º de Julho de 1987

Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 10

O IAA disciplinará a participação dos fornecedores de cana-de-açúcar nos ônus que decorrem da manutenção dos estoques de álcool, em conseqüência da extensão do período de comercialização para 12 meses.

Art. 10 do Decreto 94.541 de 1º de Julho de 1987