Artigo 10º do Decreto nº 94.541 de 1º de Julho de 1987
Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O IAA disciplinará a participação dos fornecedores de cana-de-açúcar nos ônus que decorrem da manutenção dos estoques de álcool, em conseqüência da extensão do período de comercialização para 12 meses.