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Artigo 10º do Decreto nº 94.541 de 1º de Julho de 1987

Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 10

O IAA disciplinará a participação dos fornecedores de cana-de-açúcar nos ônus que decorrem da manutenção dos estoques de álcool, em conseqüência da extensão do período de comercialização para 12 meses.