JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.454 de 1º de Agosto de 2018

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O beneficiário que desejar interromper a sua habilitação ao recebimento da subvenção econômica deverá encaminhar solicitação à ANP.

§ 1º

A solicitação a que se refere o caput produzirá efeitos somente a partir do primeiro dia do próximo período de apuração, estabelecido nos termos do disposto no art. 2º.

§ 2º

Na hipótese de haver crédito para a União, em decorrência da aplicação da metodologia estabelecida no § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 838, de 2018 , e no § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 847, de 2018 , quando houver interrupção da habilitação ao final de cada um dos períodos de apuração estabelecidos no art. 2º, o beneficiário da subvenção econômica recolherá à União o valor apurado, no prazo de até quinze dias úteis, contado da data final do período de concessão da subvenção econômica, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018 .

§ 3º

Os valores remanescentes relacionados com as contribuições para o PIS e para a Cofins, incidentes sobre a receita de subvenção econômica, que não tenham sido objeto de repasse ao PR, nos termos do disposto no inciso II do § 3º do art. 3º, serão acrescidos à conta gráfica para pagamento ao beneficiário no prazo de até quinze dias úteis, contado da data final do período de concessão da subvenção econômica, nos termos do disposto no § 2º do art. 4º e no parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018 .

§ 4º

Fica estabelecida a atualização dos valores referidos nos § 2º e § 3º pela taxa média Selic desde o último dia dos prazos estabelecidos nos referidos parágrafos até a data do pagamento efetivo.

Art. 9º, §2° do Decreto 9.454 de 1º de Agosto de 2018