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Artigo 4º do Decreto nº 9.454 de 1º de Agosto de 2018

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.

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Art. 4º

A apuração da subvenção econômica será feita de forma separada, conforme estabelecido pela ANP, por cada base regionalizada.

Art. 4º do Decreto 9.454 de 1º de Agosto de 2018