Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 9.454 de 1º de Agosto de 2018
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estabelecidos, para fins do disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 838, de 2018 , e do art. 3º da Medida Provisória nº 847, de 2018 , os seguintes períodos de apuração da subvenção econômica:
I
de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018;
II
de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018;
III
de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018;
IV
de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018;
V
de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018; e
VI
de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018.