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Artigo 17 do Decreto nº 9.454 de 1º de Agosto de 2018

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 9.454 de 1º de Agosto de 2018