Artigo 16 do Decreto nº 9.454 de 1º de Agosto de 2018
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à ANP editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.