Artigo 13 do Decreto nº 9.454 de 1º de Agosto de 2018
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na hipótese de haver crédito para a União, em decorrência da aplicação da metodologia estabelecida no § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 838, de 2018 , o beneficiário da subvenção econômica recolherá à União o valor apurado, no prazo de até quinze dias úteis, contado da data final do período de concessão da subvenção econômica, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018 .