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Artigo 6º do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 6º

O Sistema de Ensino Profissional Marítimo será mantido com os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, de conformidade com a legislação vigente.