Artigo 40 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Caberá à Diretoria de Portos e Costas, Órgão Central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, exercer, sem prejuízo da subordinação prevista na estrutura da Marinha, a orientação normativa, a supervisão funcional e a fiscalização específica dos Estabelecimentos e Organizações do Sistema, no que tange ao ensino.