Artigo 39 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Diretoria de Portos e Costas exercerá as atribuições de Órgão Central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, nos termos da Estrutura Básica de Organização do Ministério da Marinha e do seu Regulamento.