Artigo 37 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A remuneração dos empregados do Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será fixada pelo Ministro da Marinha por proposta da Diretoria de Portos e Costas.