Artigo 33 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O número de empregos no Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será objeto de proposta da Diretoria de Portos e Costas, para aprovação do Ministro da Marinha.
Parágrafo único
O pessoal do Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será regido pela Legislação trabalhista, pela Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, este regulamento e pelo regulamento do estabelecimento naval onde desempenhar suas atividades.