Artigo 32 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os membros do Corpo Docente do Ensino Profissional Marítimo são obrigados ao uso de trajes ou uniformes adequados para o desempenho de suas atribuições, sendo-lhes vedada qualquer excentricidade em relação aos costumes da localidade em que se encontrarem.