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Artigo 29 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 29

O provimento dos empregos do Corpo Docente do Sistema de Ensino Profissional Marítimo far-se-á mediante processo seletivo realizado pelo estabelecimento de ensino interessado, à vista do currículo, de outros elementos comprobatórios de idoneidade e experiência profissional do candidato e do resultado da avaliação do concurso, conforme normas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas.