Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As atividades inerentes ao Ensino Militar-Naval são complementares às do Corpo Docente.

§ 1º

São também complementares às do Corpo Docente aquelas atividades do Ensino Profissional Marítimo especificadas em instruções baixadas pela Diretoria de Portos e Costas.

§ 2º

As atividades complementares de que trata este artigo poderão ser exercidas por militares designados para a função de instrutor, de acordo com a regulamentação específica baixada pelo Ministro da Marinha .