Artigo 24 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O número de empregos no Corpo Docente do Ensino Profissional Marítimo será objeto de proposta da Diretoria de Portos e Costas para aprovação do Ministro da Marinha.