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Artigo 20 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 20

O pessoal do Corpo Docente do Ensino Profissional Marítimo estará sujeito à legislação trabalhista, à Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, a este Regulamento, e aos regulamentos dos estabelecimentos navais onde desempenhar suas atividades.