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Artigo 18 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 18

Os currículos dos cursos do Ensino Profissional Marítimo obedecerão às regras e exigências das convenções e acordos internacionais dos quais o País seja signatário.