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Artigo 16 do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 16

Os currículos dos cursos do Ensino Profissional Marítimo serão aprovados pelo Diretor de Portos e Costas, ouvido o Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.