Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os tipos de ensino atendidos pelas diferentes modalidades de cursos são:
I
Ensino Básico - destinado a assegurar a base humanística, filosófica e científica, necessária ao preparo profissional e ao desenvolvimento da cultura geral;
II
Ensino Profissional - destinado a proporcionar a habilitação e a qualificação necessárias ao exercício de funções técnicas e de atividades especializadas; e
III
Ensino Militar-Naval - destinado a promover a instrução militar necessária à capacitação para o exercício de funções gerais básicas de caráter militar, bem como desenvolver qualidades morais, cívicas e físicas necessárias à condição de reservista da Marinha do Brasil.