Artigo 10º do Decreto nº 94.536 de 29 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As condições para a prestação de exames, matrícula, avaliação do aproveitamento, conclusão e obtenção da certificação relativa ao curso, serão disciplinadas nos regulamentos dos estabelecimentos de ensino e por instruções normativas.