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Artigo 5º do Decreto nº 94.535 de 26 de Junho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Rio Vermelho ou Estância Alcina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 94.535 /1987