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Artigo 2º do Decreto nº 94.533 de 26 de Junho de 1987

Renova a concessão outorgada à DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.533 /1987