Artigo 2º do Decreto nº 94.531 de 26 de Junho de 1987
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA NORTESTADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.