JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.528 de 26 de Junho de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.528 /1987