Artigo 1º do Decreto nº 94.528 de 26 de Junho de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.