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Artigo 1º do Decreto nº 94.526 de 26 de Junho de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SÃO BENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão da Rádio São Bento Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.662, de 5 de maio de 1977, para explorar, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 94.526 /1987