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Artigo 2º do Decreto nº 94.524 de 24 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 691.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.524 /1987