Artigo 1º do Decreto nº 94.521 de 24 de Junho de 1987
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 118.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar no valor de CZ$ 118.661.000,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.