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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto /2001