Decreto de 26 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 26 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001