JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.514 de 24 de Junho de 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.750.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 2º do Decreto 94.514 /1987