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Artigo 1º do Decreto nº 9.451 de 26 de Julho de 2018

Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o disposto no art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para dispor sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.