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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 26 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subtítulos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2001