Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subtítulos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.