Decreto nº 94.505 de 22 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do limite do capital autorizado da EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - Nuclebrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001550/87-18, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica autorizada a EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - NUCLEBRÁS - a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$ 7.000.854.902,32 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e dois cruzados e trinta e dois centavos), para CZ$ 11.326.212.925,94 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e noventa e quatro centavos).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987