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Decreto nº 94.505 de 22 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do limite do capital autorizado da EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - Nuclebrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001550/87-18, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - NUCLEBRÁS - a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$ 7.000.854.902,32 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e dois cruzados e trinta e dois centavos), para CZ$ 11.326.212.925,94 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e noventa e quatro centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987

Decreto nº 94.505 de 22 de Junho de 1987