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Artigo 2º do Decreto nº 94.502 de 19 de Junho de 1987

Outorga concessão ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timon, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.