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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.

Art. 2º do Decreto /2001