JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 9.450 de 24 de Julho de 2018

Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados:

I

transporte;

II

alimentação;

III

uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;

IV

equipamentos de proteção, caso a atividade exija;

V

inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e

VI

remuneração, nos termos da legislação pertinente.

Art. 7º, IV do Decreto 9.450 /2018