Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 9.450 de 24 de Julho de 2018
Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados:
I
transporte;
II
alimentação;
III
uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;
IV
equipamentos de proteção, caso a atividade exija;
V
inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e
VI
remuneração, nos termos da legislação pertinente.