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Artigo 4º do Decreto nº 945 de 1º de Outubro de 1993

Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 945 de 1º de Outubro de 1993