Artigo 3º do Decreto nº 945 de 1º de Outubro de 1993
Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda e a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.