Artigo 2º do Decreto nº 945 de 1º de Outubro de 1993
Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem a base de dados oficiais do Poder Executivo, para todos os fins legais.