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Artigo 2º do Decreto nº 945 de 1º de Outubro de 1993

Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem a base de dados oficiais do Poder Executivo, para todos os fins legais.

Art. 2º do Decreto 945 de 1º de Outubro de 1993