Decreto nº 94.499 de 19 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000342/86-07, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.087,02 m² (oito mil, oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.471, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000342/86-07, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada de Itapecerica, junto à divisa sul da atual estação transformadora de distribuição Itapecerica; segue por esta com o rumo NE 36º07'57", na distancia de 72,11 m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 81º20'06", na distância de 40,98 m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º59'07", na distância de 35,47 m, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44º20'55", na distância de 82,47 m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 45º39'49", na distância de 70,00 m, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 44º27'06", pelo alinhamento leste da estrada de Itapecerica, na distância 101,45 m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987