Decreto nº 94.499 de 19 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000342/86-07, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.087,02 m² (oito mil, oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.471, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000342/86-07, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada de Itapecerica, junto à divisa sul da atual estação transformadora de distribuição Itapecerica; segue por esta com o rumo NE 36º07'57", na distancia de 72,11 m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 81º20'06", na distância de 40,98 m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º59'07", na distância de 35,47 m, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44º20'55", na distância de 82,47 m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 45º39'49", na distância de 70,00 m, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 44º27'06", pelo alinhamento leste da estrada de Itapecerica, na distância 101,45 m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987