Artigo 5º do Decreto nº 94.498 de 19 de Junho de 1987
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e semente de cevada cervejeira, safra 1987/88.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.